quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Harmonia Tonal I


UNIDADE I
I. Noções básicas para o estudo da harmonia:
Para o curso de harmonia são requisitos básicos o conhecimento das escalas maiores e menores em todas suas formas tradicionais, i.e. escalas maiores, escalas menores nas formas melódica e harmônica. O conhecimento de todos os intervalos e suas inversões, prática de leitura nas claves de sol e fá além das
claves de dó (nas 3 a  e 4 a  linhas). No aspecto rítmico é necessário o conhecimento de ritmo nos compassos simples e nos compassos compostos.

1. Notação no pentagrama:
A notação no pentagrama que geralmente é usada no curso de harmonia, em especial para os exercícios, utiliza-se das claves de sol e de fá. No seguinte exemplo tem-se uma equivalência das alturas e da nota dó
3.
1.1 claves de fá e sol e relação de alturas;


1.2 escala geral dó 3;
A escala geral utilizada para a referência de notas específicas e adotada no curso de harmonia toma como nota referência o dó 3  (o dó central do piano). No seguinte exemplo temos uma equivalência entre as diversas oitavas na escala geral:


2. Intervalos.
A classificação de intervalos obedece a distância existente entre duas notas musicais. Assim podemos definir que um intervalo musical é a distância de altura entre dois sons musicais, tanto do ponto de vista puramente auditivo quanto do ponto de vista gráfico (da notação musical). Os intervalos podem ser classificados de acordo com o tipo de textura musical:
Intervalo melódico é formado por duas notas sucessivas e pode ser ascendente ou descendente. Ainda pode ser formado ou não por intervalo conjunto (são notas consecutivas) ou disjunto (notas não consecutivas).
Intervalo harmônico é formado por duas notas simultâneas.
Intervalos simples e compostos: os intervalos simples são os que estão contidos no âmbito de oito notas, ou seja, uma oitava. Já os intervalos compostos são aqueles que extrapolam o âmbito de oito notas consecutivas, ou uma oitava



2.1 Classificação dos intervalos.
A classificação dos intervalos é feita de acordo com o número de notas contidas no intervalo. Por exemplo, dó–ré é classificado como uma 2a  pois contém duas notas; sol–ré, é classificado como uma 5a  pois contém cinco notas. Devemos lembrar que para a classificação dos intervalos não consideramos acidentes os acidentes aplicados à cada nota ou diferentes claves.
dó 3  –ré3  segunda
dó 3 –mi3  terça
dó 3 –fá3 quarta
dó 3 –sol3  quinta                intervalos simples
dó 3 –lá3  sexta
dó 3 –si3  sétima
dó 3 –dó4 oitava
dó 3 –ré4 nona, 9ª
dó 3 –mi4 décima, 10ª intervalos compostos
dó 3 –fá 4 décima primeira,



2.2 Qualificação de intervalos.
Os intervalos são qualificados de acordo com o número de tons e semitons de
que são compostos. Uma qualificação básica de intervalos é a seguinte:
Intervalos Justos:
1a , 4a , 5a, 8a.
Intervalos maiores ou menores:
2a, 3a, 6a, 7a

. Segue uma pequena tabela com os intervalos simples e sua qualificação:
Intervalos Justos
Uníssono: ou 1a  justa, consiste da repetição da mesma nota.
4a  justa: é formada por dois tons e um semitom.
5a  justa: é formada por três tons e um semitom.
8a justa: é formada por cinco tons e dois semitons.
Intervalos maiores e menores:
2a  maior: formada por um tom.
2a  menor: formada por um semitom.
3a maior: formada por dois tons.
3a  menor: formada por um tom e um semitom.
6a  maior: formada por quatro tons e um semitom.
6a  menor: formada por três tons e dois semitons.
7a  maior: formada por cinco tons e um semitom.
7a  menor: formada por quatro tons e dois semitons.


2.4 Intervalos aumentados e diminutos.
Intervalos aumentados são aqueles que têm na sua constituição um semitom a mais que os intervalos justos ou maiores.
Intervalos diminutos são aqueles que têm na sua constituição um semitom a menos que os justos ou menores.
Ainda podemos qualificar alguns intervalos como superdiminutos ou superaumentados. Os superdiminutos são aqueles que têm um semitom a menos que os diminutos; e os superaumentados têm um semitom a mais que os aumentados.


2.5 Inversão de intervalos.
Inverter um intervalo consiste em trocar a posição das notas, isto é, transportar a nota inferior do intervalo uma oitava acima, ou a nota superior uma oitava abaixo.
Quando invertemos um intervalo melódico, a seqüência das notas não se altera. Ou seja, a primeira nota do intervalo original continua sendo a primeira nota do intervalo invertido.6 Quando da inversão de intervalos ocorre uma mudança na classificação e qualificação dos intervalos. Assim, os intervalos de 2a tornam-se 7a
, os de 3a tornam-se 6a, os de 4a  tornam-se 5a, os de 5a  tornam-se 4a, os de 6a tornam-se 3a, e os de 7a  tornam-se 2a. Resumindo, a soma do intervalo original e sua inversão deve ser igual a nove, por exemplo, o intervalo de 2a  e sua inversão 7a, somados igualam 9.


A qualificação de cada intervalo na sua inversão muda de:
Maior para menor
Menor para maior
Aumentado para diminuto
Diminuto para aumentado
Mas lembre-se que somente os intervalos justos permanecem justos.


2.6 Intervalos compostos.
São os intervalos que ultrapassam o limite da oitava, ou oito notas. Podemos entender que um intervalo composto é um intervalo simples acrescido de uma ou mais oitavas.7 Para modificar um intervalo simples em composto: acrescenta-se uma ou mais oitavas ao intervalo simples; e para modificar um intervalo composto em simples: subtraem-se as oitavas até chegar-se a um intervalo simples. A classificação permanece a mesma nos intervalos compostos, com exceção da classificação numérica.


Atenção: no estudo da harmonia tonal consideramos a classificação dos intervalos sempre em relação a um intervalo simples, mesmo que em um determinado acorde esteja grafado um intervalo composto.

3. Tonalidades
3.1 A escala maior:
As escalas maiores se originam da adoção do modo jônio como modelo ou forma de escala mais estável na música. Este modo litúrgico passou a ser estabelecido como um padrão para a derivação das escalas maiores e que são adotadas dentro do sistema tonal. As características desta escala são representadas pelos
intervalos que a compõe. Assim, a escala maior (ou modo jônio) é formada pelos seguintes intervalos: 2
a  maior, 3a  maior, 4a  justa, 5a  justa, 6a  maior e 7a  maior. As notas que definem esta escala como tonal e maior, são os intervalos de semitom entre os graus escalares 7 e 8, e de 3a  maior entre os graus escalares 1 e 3. Também o grau escalar 5, que caracteriza uma 5a  justa estabiliza a escala na sua sonoridade.







Esta constituição intervalar do modo jônio o transformou no modelo para o sistema tonal. Assim, todas as tonalidades maiores são baseadas na mesma formação escalar, somente transportadas para outras alturas.

Evidentemente que para mantermos as mesmas relações intervalares é necessário o uso de alterações que modifiquem as escalas naturais para a mesma formação do modo jônio. Assim, na escala natural de Sol maior é necessária a introdução de fá para a equivalência intervalar de meio tom entre os 7 e 8 graus escalares. Da mesma maneira, na escala natural de Ré é necessária a introdução de fá para a 3a  maior e de dó para o semitom entre os 7 e 8 graus escalares. A derivação de todas as escalas restantes maiores obedece o mesmo raciocínio, isto é, são introduzidas alterações onde for necessário para que se construa uma equivalência intervalar entre as escalas naturais e a escala maior.  Também é importante observar que parte-se de uma seqüência de derivação por 5a  justas ascendentes e descendentes. Assim a escala padrão é a de Dó maior, a primeira derivação de 5a justa ascendente é a escala de Sol maior, a próxima é situada a
uma 5a  justa ascendente desta última, ou seja Ré maior, a próxima Lá maior, Mi maior, Si maior, Fá maior, e Dó maior. Todas estas escalas tem alterações com sustenidos. As escalas maiores derivadas por 5a  justas descendentes são as que apresentam bemóis como suas alterações. Estas são as escalas de Fá, Si , Mi , lá ;
Ré ,  Sol e Dó maiores.


Para uma maior praticidade adota-se também um círculo de 5 as que mostra como estas derivações são sistematizadas: